Indústria

A PRO-RAD realiza um trabalho diferenciado voltado à Segurança no Trabalho com radiações no ambiente industrial. Seja um cliente e comprove nossos valores de Confiança, Qualidade, Segurança. Amplo conhecimento das normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, das Normas Regulamentadoras do MTE e demais regramentos pertinentes, associados à conhecimentos de gestão de processos industriais e sistemas de qualidade resultaram num formato inovador, voltado à integração do Serviço de Radioproteção ao SESMT e ao resguardo da empresa contra questões trabalhistas.

 

Toda instalação radiativa necessita de um responsável pelo serviço de radioproteção. Este responsável é o Supervisor de Radioproteção (ou Supervisor de Proteção Radiológica), profissional com formação específica e certificado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear para trabalhar com materiais radioativos no âmbito de sua especialidade.

Após a contratação é realizada a revisão do Plano de Radioproteção para adequação à Legislação Federal Trabalhista e normas da CNEN. Em seguida, iniciam-se as visitas técnicas para a adequação da empresa às mudanças necessárias (se houverem) e auditorias periódicas.

As seguintes atividades administrativas constituem responsabilidades do Supervisor de Proteção Radiológica (norma CNEN NN 3.01, item 5.3.9):
 •    Assessorar e informar a direção da instalação sobre todos os assuntos relativos à proteção radiológica;
 •   Zelar pelo cumprimento do plano de proteção radiológica aprovado pela CNEN;
 •   Planejar, coordenar, implementar e supervisionar as atividades do serviço de proteção radiológica, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos básicos de proteção radiológica;
 •   Coordenar o treinamento, orientar e avaliar o desempenho dos IOE, sob o ponto de vista de proteção radiológica.

Como parte do contrato de Supervisão em Radioproteção, a PRO-RAD indica um de seus profissionais para assumir esta importante responsabilidade e será corresponsável pela execução do Plano de Radioproteção.

O Plano de Radioproteção ou Plano de Proteção Radiológica (PPR) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado na empresa. Elaborado pela PRO-RAD, o PPR atende às normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), assim como as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, dentre outras.

O PPR trata sobre o Risco Ambiental Ocupacional “Radiações Ionizantes”. Descreve desde os responsáveis e procedimentos de rotina da instalação até as formas de atuação em situações de emergência. Por conter informação relevante para a Segurança no Trabalho com fontes de radiação, o PPR deve ser executado e mantido pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - e sua cópia deve ser anexa ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.

 

A Segurança no Trabalho com fontes de radiação não deve atender apenas as normas da CNEN, mas também as normas trabalhistas e de outros órgãos governamentais, além de outros requisitos de Certificação (ISO, OSHAS, etc). São detalhes e rotinas sob responsabilidade do Titular, do Supervisor de Proteção Radiológica e do SESMT.

Caso a instalação radiativa deixe de atender algum quesito, em uma auditoria de órgão oficial, o fiscal poderá emitir ofício com notificação ou interdição, ou mesmo cancelamento da Autorização para Operação. De forma similar, fiscais do MTE ou do MP podem detectar não conformidades que resultem em ações trabalhistas vultuosas; ou Certificações podem não ser renovadas. Por isso, auditorias são necessárias para evitar surpresas e alinhar rotinas, instruções de trabalho e procedimentos às exigências legais.

Para a análise de proteções contra o risco ambiental “Radiações Ionizantes”, deve-se considerar dois tipos de riscos: Exposição e Contaminação. Em uma fonte radioativa selada o risco “Contaminação” é controlado através de Equipamento de Proteção Coletiva (a selagem e a blindagem da fonte). O Teste de Integridade é necessário para todas as fontes seladas não gasosas e visa avaliar se há, ou não, degradação desta Proteção Coletiva. É um teste realizado periodicamente (de acordo com Plano de Radioproteção), esfregando-se a superfície da contenção do material radioativo. Por isso também é conhecido como teste de esfregaço.

Após a coleta da amostra, que pode ser feita pelo cliente ou por um dos Supervisores de Radioproteção da PRO-RAD, elas são avaliadas em laboratório e elabora-se o Laudo Técnico de Contenção de Material Radioativo, através do qual são apresentados os resultados das avaliações.

Os cursos da PRO-RAD são elaborados por especialistas em segurança do trabalho, peritos trabalhistas, professores universitários (especialistas, mestres e doutores) que estão habituados a desenvolver treinamentos voltados a grandes empresas no Brasil e no exterior. Os módulos foram criados a partir de aulas presenciais aprimoradas ao longo de vários anos, elaborados de forma objetiva, com especial atenção às especificidades de cada aplicação da radiação ionizante e para a atualização em proteção radiológica dos trabalhadores ocupacionalmente expostos.

Os cursos ministrados pela PRO-RAD são adequados à realidade da instalação radiativa. Conforme combinado com o cliente, os cursos podem ser realizados in-company para qualquer número de colaboradores ou online, através de nossa plataforma EAD em Cursos PRO-RAD.

 

Radiometria ou Levantamento Radiométrico é o ato de se medir e registrar os níveis de radiação ao redor de uma fonte de radiação. Após a análise das informações levantadas, o profissional legalmente habilitado emite um Laudo Técnico de Radiometria. O Laudo de Radiometria da PRO-RAD também é um laudo de Insalubridade, pois é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, profissional legalmente habilitado. Além disso, também é um Laudo que servirá de base para elaboração do LTCAT, haja visto que é realizado conforme a NHO-05 da Fundacentro.

Cabe ressaltar que as rotinas registradas em planilhas e tabelas de medição são aceitas para comprovação do atendimento ao Plano de Radioproteção pela fiscalização da CNEN, porém o simples registro das medições (levantamento radiométrico) não tem validade jurídica para apresentação às autoridades brasileiras (Lei Federal 5.194/66, Art. 13, Art. 68 e Art. 69). Para que tenham validade as informações levantadas devem ser documentadas em Laudo Técnico (de Radiometria, de Insalubridade ou LTCAT), assinado por profissional legalmente habilitado.

A PRO-RAD oferece, através de seus especialistas, toda a sua capacidade técnica, legal e intelectual para auxiliá-lo a solucionar problemas de Proteção Radiológica. Acompanhamos Perícia Trabalhista, emitimos Parecer Técnico e auxiliamos na elaboração dos Quesitos.

Os profissionais da PRO-RAD são Engenheiros de Segurança do Trabalho, mestres e doutores, certificados pela CNEN como Supervisores de Radioproteção e com registro no CREA. Portanto, são profissionais habilitados legal e tecnicamente para a elaboração de perícias técnicas e trabalhistas, especialmente no que tange a exposição ocupacional às radiações ionizantes e não ionizantes.



Perguntas frequentes

Para equipamentos de baixo risco associado à radiação, é possível solicitar à CNEN a Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica. Como o nome diz, a Isenção é o ato regulatório que isenta uma prática ou uma fonte de radiação associada a uma prática de posterior controle regulatório, sob o ponto de vista de proteção radiológica.    

Para a solicitação da isenção de equipamentos geradores de radiação ionizante junto a CGMI/CNEN deve-se atender aos requisitos da Posição Regulatória PR 3.01/001 (Critérios de Exclução, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica) da norma CNEN-NN-3.01 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica)

A PRO-RAD possui diversos Supervisores de Radioproteção que podem avaliar o risco da fonte em questão e orientá-lo sobre a possibilidade ou não de fazer a solicitação de Isenção à CNEN. Nossos profissionais são também especialistas em Segurança do Trabalho, aptos para orientar você em todo o trâmite legal e técnico necessário à solicitação de Isenção.

O Plano de Radioproteção (ou Plano de Proteção Radiológica) é um documento exigido para fins de licenciamento da instalação radiativa, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado. Ele contém toda a informação relevante para o trabalho com materiais radioativos com segurança. São descritos desde os responsáveis (Empregador, Titular, Supervisor de Radioproteção e o Supervisor Substituto de Radioproteção) até as formas de atuação em situações de emergência.

O titular deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Identificação da instalação e da sua estrutura organizacional, com uma definição clara das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
  • Objetivo da instalação e descrição da prática;
  • Função, classificação e descrição das áreas da instalação;
  • Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõem a estrutura do serviço de proteção radiológica;
  • Descrição das fontes de radiação e dos correspondentes sistemas de controle e segurança, com detalhamento das atividades envolvendo essas fontes;
  • Demonstração da otimização da proteção radiológica, ou de sua dispensa;
  • Função, qualificação e jornada de trabalho dos IOE;
  • Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de exposição normal;
  • Descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área, monitoração de efluentes e monitoração do meio ambiente;
  • Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
  • Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
  • Descrição do controle médico de IOE, incluindo planejamento médico em caso de acidentes;
  • Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
  • Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
  • Descrição dos tipos de acidentes previsíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando os mais prováveis e os de maior porte;
  • Planejamento de resposta em situações de emergência , até o completo restabelecimento da situação normal;
  • Regulamento interno e instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores, visando a execução segura de suas atividades;
  • Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica.

Para a obtenção do Licenciamento junto à CNEN são necessários diversos itens relativos à Proteção Radiológica. Desde o estabelecimento do Serviço de Radioproteção a ser executado pelo SESMT, das responsabilidades do Diretor da fábrica, do Supervisor de Radioproteção e de seu substituto, até os diversos controles voltados à aquisição e utilização de equipamentos, classificação de áreas, monitoração individual e ambiental, etc.

A PRO-RAD realiza consultoria completa para o Licenciamento da Instalação junto à CNEN. Desde a obtenção das informações, documentos e equipamentos necessários, até a chegada da Autorização de Operação da Instalação.
 

Uma vez emitida a Autorização para Operação, a Instalação estará apta para iniciar o processo de aquisição das fontes de radiação que forem necessárias. Nesta etapa será necessária outra autorização da CNEN para a liberação da importação (SLI) ou transferência (RTR) de fonte de radiação.

A PRO-RAD, que não importa nenhum material radioativo, oferece sua expertise para auxiliar a sua fábrica na aquisição e transporte de materiais radioativos.

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